“Serviço público em sentido estrito” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ14 de 07/01/2013
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto no § 3º do art. 226 e no inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal, no parágrafo único do art. 241 da Lei nº 8.112/1.990, na Lei nº 9.278/1996, no art. 1.723 do Código Civil e o decidido nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132 do Supremo Tribunal Federal, RESOLVE: Art. 1º O reconhecimento e o registro da união estável, no âmbito do Conselho Nacional de Justi...
- Instrução Normativa - CNJ52 de 20/08/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Os Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores cedidos para o Conselho Nacional de Justiça, bem como os servidores requisitados pelo CNJ, entregarão à Unidade de Gestão de Pessoas contracheque dos respectivos órgãos de origem, devidamente atualizado, por ocasião do ingresso e do desligamento. Parágrafo único. O contracheque também deverá ser apresentado quando ocorrer alteração remuneratória de caráter eventual ou permanente. Art. 2º Os servidores do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça cedidos para ter exercício e...
- Instrução Normativa - CNJ102 de 13/05/2024
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, bem como o disposto nos incisos XXV do art. 7º e IV do art. 208 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e nos artigos 4º e 54, inciso IV, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, CONSIDERANDO a Resolução CNJ 470/2022, que assegura, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade no âmbito do Poder Judiciário, em consideração à especificidade e à ...
- Instrução Normativa - CNJ64 de 30/04/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça - CNJ - ficam disciplinadas por esta Instrução Normativa. Art. 2º Suprimento de fundos consiste na concessão de numerário a servidor do CNJ, sempre precedida de empenho na dotação própria à despesa a realizar que não possa subordinar-se ao processo normal de execução orçamentária. Art. 3º São passíveis de realização ...
- Instrução Normativa - CNJ45 de 13/09/2018
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As normas referentes à administração de bens móveis patrimoniais, inclusive os materiais bibliográficos, são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – Bem Patrimonial: aquele que, em razão do uso corrente, não perde a identidade física ou tem durabilidade superior a dois anos, nos termos da regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional; I...
- Instrução Normativa - CNJ112 de 24/06/2025
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria Presidência nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 13 e 13-A da Instrução Normativa DG nº 78, de 12 de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 ....................................................................................................................... § 9º O acréscimo citado no § 8º não é cumulativo quando da ocorrência concomitante das duas hipóteses e não integra o cálculo do limite familiar máximo de reembolso. ..........................
- Instrução Normativa - CNJ26 de 23/04/2014
Instrução Normativa nº 26, de 23 de abril de 2014 Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 17, de 27 de fevereiro de 2013 que regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho de Justiça Fe...
- Instrução Normativa - CNJ74 de 19/02/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições constitucionais e regimentais e CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a regulamentação do teletrabalho, inserida por meio da Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017, na Consolidação das Leis do Trabalho; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; e CONSIDERANDO o contido no processo SEI no 12056/2016; RESOLVE: CAPÍTU...