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Sanções do CSNU - Terrorismo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.135 de 03/12/1970

    Art. 7º, Parágrafo Único - Cabe ao Secretario-Geral secretariar as reuniões do CSN.

  • Decreto-Lei314 de 13/03/1967

    Art. 25 - Praticar devastação, saque, assalto, roubo, seqüestro, incêndio ou depredação; ato de sabotagem ou terrorismo, inclusive contra estabelecimento de crédito ou financiamento, massacre, atentado pessoal; impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais, administrados pelo Estado, ou mediante concessão ou autorização. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969) Pena: Reclusão, de 2 a 6 anos. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)...

  • Decreto-Lei1.400 de 22/04/1975

    Art. 2º - O ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Segurança e Informações far-se-á na classe inicial, em virtude de habilitação em processo seletivo específico realizado pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), ouvida a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional (SG/CSN) nos assuntos que interessem à Segurança Nacional e à Mobilização.

  • Decreto-Lei348 de 04/01/1968

    Art. 5º - A Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional (SG/CSN), órgão integrante da Presidência da República, diretamente subordinada ao Presidente da República e dirigida pelo Secretário-Geral, tem estrutura de Gabinete de Ministro Extraordinário e suas atribuições, organização e funcionamento serão estabelecidas em Regulamento próprio.

  • Decreto-Lei280 de 28/02/1967

    Art. 2º, §2º - Fica o Tesouro Nacional autorizado a subscrever as ações necessárias à elevação do capital da CSN de que trata o § 1º e, por sua vez, se pagar; de seus créditos contra a concordatária, com o produto das operações referidas no § 4º do art. 1º.

  • Decreto-Lei1.954 de 16/08/1982

    Art. 1º - O artigo 4º, o parágrafo único do artigo 7º e o artigo 13 do Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º O Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional é um dos Ministros de Estado, nomeado pelo Presidente da República, sem prejuízo das suas atribuições ministeriais". "Art. 7º (...) Parágrafo único. As reuniões do Conselho de Segurança Nacional serão secretariadas na forma que dispuser o Regulamento da SG/CSN". " Art. 13 Os militares em serviço na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional serão considerados em comissão milit...

  • Decreto-Lei510 de 20/03/1969

    Art. 14, §3º - As penas serão aplicadas em dôbro, em caso de reincidência. (...) Art. 20 Exercer violência de qualquer natureza, contra Chefe de Govêrno estrangeiro, quando em visita ao Brasil ou de passagem pelo seu território. Pena: Reclusão, de 1 a 2 anos, além da correspondente à violência. (...) Art. 25 Praticar devastação, saque, assalto, roubo, seqüestro, incêndio ou depredação; ato de sabotagem ou terrorismo, inclusive contra estabelecimento de crédito ou financiamento, massacre, atentado pessoal; impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais, administrados pelo Estado, ou mediante concessão ou autorização. Pena: Reclusão, de...

  • Lei10.683 de 28/05/2003

    Lei Organização da Presidência e Ministérios

    Art. 6º, X - realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações voltadas para a sua prevenção, bem como intercambiar subsídios para a elaboração da avaliação de risco da ameaça terrorista; e (Incluído pela Medida Provisória nº 768, de 2017) (Produção de efeitos)...