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Sanções do CSNU - Terrorismo” em Legislação Federal

  • Medida Provisória782 de 31/05/2017

    Art. 10, VIII - realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações destinadas à sua prevenção e neutralização e intercambiar subsídios para a avaliação de risco de ameaça terrorista; e...

  • Medida Provisória1.154 de 01/01/2023

    Organização de Órgãos Públicos

    Art. 35, IX - prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo;...

    • Medida Provisória870 de 01/01/2019

      Art. 37, VIII - prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e cooperação jurídica internacional;...

      • Medida Provisória771 de 29/03/2017

        Art. 7º, IV - de Supervisor - CSU;...

      • Medida Provisória1.068 de 06/09/2021

        Art. 7º, §1º, II, b - prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada;...

      • Medida Provisória126 de 31/07/2003

        Art. 1º, §4º - Entende-se por ato terrorista qualquer ato de uma ou mais pessoas, sendo ou não agentes de um poder soberano, com fins políticos ou terroristas, seja a perda ou dano dele resultante acidental ou intencional.

      • Medida Provisória893 de 19/08/2019

        Art. 5º - O Conselho Deliberativo é composto pelo Presidente da Unidade de Inteligência Financeira e por, no mínimo, oito e, no máximo, quatorze Conselheiros, escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

      • Medida Provisória768 de 02/02/2017

        Art. 7º, §3º - A Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete e até duas Secretarias." (NR) "Art. 5º Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República competem as atividades de assessoramento na elaboração da agenda futura e na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República, de coordenação de agenda, de secretaria particular, de ajudância de ordens e de organização do acervo documental privado do Presidente da República." (NR) "Art. 6 º (...) (...) X - realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo e às açõ...