“Sanções do CSNU - Terrorismo” em Legislação Federal
- Decreto6.294 de 11/12/2007
Art. 8º, I - por crime de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de drogas, nos termos do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 , excetuadas as hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do artigo citado;...
- Decreto9.967 de 08/08/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, em Nova York, em 14 de setembro de 2005; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 267, de 10 de junho de 2009; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 25 de setembro de 2009, o instrumento de ratificação à Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terroris...
- Decreto10.270 de 06/03/2020
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, com o objetivo de realizar periodicamente diagnóstico para identificar , avaliar e compreender esses riscos no País, a fim de subsidiar ações de órgãos e entidades competentes para a adoção de medidas de prevenção e combate relacionadas às referidas matérias.
- Decreto953 de 08/10/1993
Art. 7º, II - os condenados por crimes tentados ou consumados, definidos como hediondos, de prática de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou de terrorismo (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990), mesmo que cometidos anteriormente à edição da lei;...
- Decreto6.706 de 22/12/2008
Art. 8º, I - por crime de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de drogas, nos termos do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 , excetuadas as hipóteses previstas nos §§ 2o ao 4o do artigo citado, desde que a conduta típica não tenha configurado a prática da mercancia;...
- Decreto5.639 de 26/12/2005
Art. 1º - A Convenção Interamericana contra o Terrorismo, assinada em Barbados, em 3 de junho de 2002, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
- Decreto75.524 de 24/03/1975
Art. 4º, II - fornecer dados necessários para os estudos e planejamentos da competência da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional (SG/CSN);...
- Decreto8.526 de 28/09/2015
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2199 (2015), de 12 de fevereiro de 2015, que reafirma obrigações impostas aos Estados-membros para combater o terrorismo e o financiamento do terrorismo e para coibir o comércio de armas e materiais conexos com o Estado Islâmico no Iraqu...