Decreto7.924 de 18/02/2013A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945; e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU da Resolução 2078 (2012), que, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas pelo CSNU à República Democrática do Congo, DECRETA :...