“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Lei8.522 de 11/12/1992
Art. 1º, VII - a Taxa de Serviços Cadastrais, criada pelo art. 14 da Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987 , regulamentado pelo art. 21 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988.
- Lei15.103 de 22/01/2025
Art. 11 - Os riscos de crédito assumidos no âmbito do Paten por instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, incluídas as cooperativas de crédito, serão garantidos pelas quotas do tomador regularmente constituídas.
- Lei10.506 de 09/07/2002
Art. 236 - da Constituição Federal Altera o art. 16 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal. O PRESIDENTE da REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei7.524 de 17/07/1986
Art. 2º - O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
- Lei3.752 de 14/04/1960
Lei Santiago Dantas
Art. 7º, §2º - Até a promulgação da Constituição caberá à Assembléia Legislativa, além da função constituinte, a de legislar sôbre a organização administrativa e judiciária do Estado da Guanabara.
- Lei15.038 de 29/11/2024
Art. 9º - A Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-B: "Art. 1º-B. Sem prejuízo do disposto no art. 4º desta Lei, fica a União autorizada a aumentar, em até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio da subscrição adicional de cotas no patrimônio segregado previsto no inciso II do § 1º do art. 4º desta Lei, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Munícipios ...
- Lei11.457 de 16/03/2007
Lei da Super Receita
Art. 11, §6º - É facultado ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil a que se refere o § 2º exercer, em caráter geral e concorrente, outras atividades inerentes às competências do Ministério da Previdência Social e da Previc. (Incluído pela Lei nº 12.154, de 2009).
- Lei6.385 de 07/12/1976
Art. 3º, V - aprovar o quadro e o regulamento de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários, bem como fixar a retribuição do presidente, diretores, ocupantes de funções de confiança e demais servidores. (Inciso Incluído Pela Lei nº 6.422, de 8.6.1977)...
- mercado de valores mobiliários
- comissão de valores mobiliários
- mercado de capitais