“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Lei13.092 de 12/01/2015
Art. 1º - O subsídio mensal do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39 , combinados com o § 2º do art. 127 e a alínea c do inciso I do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal , será de R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) a contar de 1º de janeiro de 2015.
- Lei4.838 de 10/11/1965
Art. 6º, §4º - Poderá ser licenciado a qualquer tempo o Oficial-Aviador da Reserva de Segunda Classe cuja permanência no serviço ativo da FAB seja considerada, pelo Ministro da Aeronáutica, nociva à disciplina ou prejudicial aos interêsses do serviço, em virtude de faltas cometidas. (Redação dada pela Lei nº 5.684, de 1971)...
- Lei14.802 de 10/01/2024
Art. 22, §1º - Com vistas ao acompanhamento e à fiscalização a que se referem o art. 70 e o inciso II do § 1º do art. 166 da Constituição , serão assegurados aos membros e aos órgãos competentes dos Poderes da União, inclusive ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da União, o acesso irrestrito, para consulta, aos sistemas de informações referidos no caput e o recebimento de seus dados em meio digital.
- Lei1.504 de 15/12/1951
Art. 2º - Se a receita geral da União não suportar a inclusão, na parte da despesa do Orçamento geral da República, do total das dotações anuais previstas no art. 3º da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 , as diferenças serão incorporadas aos totais a serem custeados por operações de crédito, de acôrdo com o item II do art. 2º da mesma Lei.
- Lei13.854 de 08/07/2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei11.279 de 09/02/2006
Art. 6º, I - ensino básico - destinado a assegurar a base humanística e científica necessária ao preparo militar e ao desenvolvimento da cultura em geral;...
- Lei8.427 de 27/05/1992
Art. 7-b - A concessão de crédito rural envolvendo recursos subvencionados sob a forma de equalização de taxas está condicionada à assinatura pelo tomador de crédito, admitida a forma eletrônica, de termo de consentimento para o compartilhamento das informações com os órgãos gestores dos programas de crédito e com a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020) .
- Lei6.752 de 17/12/1979
Art. 29, §2º - Recebido o relatório do Conselho de Justificação, instaurado na forma do parágrafo anterior, o Governador do Território Federal, em sua decisão, se for o caso, considerará o oficial PM não habilitado para o acesso, em caráter definitivo, na forma do Estatuto dos Policiais-Militares.