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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Decreto91.298 de 03/06/1985

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27101.000545/84-06, DECRETA:...

  • Decreto96.889 de 30/09/1988

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 14, letra "d", do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC 29100.002050/88, DECRETA:...

  • Decreto96.746 de 21/09/1988

    Art. 8º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto96.030 de 10/05/1988

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.214/82-9, DECRETA:...

  • Decreto95.957 de 25/04/1988

    Art. 1º - O art. 14 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto nº 94.973, de 25 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 São membros natos do Conselho Curador: I - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores; II - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores; III - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores; IV- o Subsecretário-Geral de Administração e de Comunicações do

  • Decreto4.346 de 26/08/2002

    Art. 4º, §1º - É dever do superior tratar os subordinados em geral, e os recrutas em particular, com interesse e bondade.

  • Decreto1.935 de 20/06/1996

    Art. 4º, §2º - Junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, funcionará um Procurador da Fazenda Nacional, designado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de reconhecida competência e possuidor de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, com a atribuição de zelar pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos.

  • Decreto90.342 de 18/10/1984

    Art. 2º - O Regulamento da "Medalha de Mérito Cairu" será baixado em Portaria do Ministério da Indústria e do Comércio.