Decreto nº 95.957 de 25 de Abril de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituicão, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
O art. 14 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto nº 94.973, de 25 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 São membros natos do Conselho Curador: I - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores; II - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores; III - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores; IV- o Subsecretário-Geral de Administração e de Comunicações do Ministério das Relações Exteriores; V - o Diretor do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores; VI - o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Ministério das Relações Exteriores; VII - o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores; VIII - o Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores; IX - o Chefe do Departamento de Comunicações e Documentação do Ministério das Relações Exteriores; X - o Secretário-Geral da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República; XI - o Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; XII - o Secretário de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; XIII - o Presidente do Banco do Brasil S.A.; XIV - o Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia; XV - o Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos do Ministério da Ciência e Tecnologia."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1988