“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Decreto61.618 de 03/11/1967
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
- Decreto45.750 de 07/04/1959
Art. 1º, Parágrafo Único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
- Decreto48.200 de 12/05/1960
Art. 1º, Parágrafo Único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
- Decreto49.900 de 12/01/1961
Art. 1º, Parágrafo Único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
- Decreto47.598 de 06/01/1960
Art. 1º, Parágrafo Único - A Execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
- Decreto89.796 de 13/06/1984
Art. 1º - O nº 2 do Parágrafo único do artigo 61, do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 89.394, de 21 de fevereiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. - 61 (...) Parágrafo único (...) 2 - na data que se segue ao preenchimento das condições referidas neste Regulamento"...
- Decreto46.300 de 30/06/1959
Art. 1º, Parágrafo Único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
- Decreto110 de 03/04/1935
O capital de responsabilidade da companhia, para as suas operações, é de 3.000:000$ (tres mil contos de réis), com a realização de 40%, nos termos do art. 2º, § 2º, do citado regulamento.