Decreto nº 110 de 3 de Abril de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede á "Atlantica", Companhia Nacional, de Seguros, autorização para funccionar, e approva os seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Atlantica", Companhia Nacional de Seguros, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para funccionar em operações de seguros e reseguros comprehendidos no grupo A, a que se refere o art. 2º do regulamento approvado pelo decreto numero 21.828, de 14 de setembro de 1932, e bem assim approvar os seus estatutos, mediante as seguintes condições:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


I

O capital de responsabilidade da companhia, para as suas operações, é de 3.000:000$ (tres mil contos de réis), com a realização de 40%, nos termos do art. 2º, § 2º, do citado regulamento.

II

A companhia fará o deposito no Tesouro Nacional, na fórma da lei, de 200:000$, (duzentos contos de réis), para garantia inicial de suas operações.

III

A companhia ficará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sobre o objecto de suas operações.


GETÚLIO VARGAS. Agamemnon Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.4.1935