Decreto 61.618 de 3 de Novembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o atrigo 83, item II, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica alterado o artigo 77 dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil aprovados pelo Decreto número 60.460; de 13 de março de 1967 , que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77 O exercício financeiro do Instituto de Resseguros do Brasil compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano."
Art. 2º
Fica revogado o artigo 101 dos Estatutos referidos no artigo 1º do presente Decreto.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1967