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Artigo 1º do Decreto nº 61.618 de 3 de Novembro de 1967

Altera dispositivos dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil.

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Art. 1º

Fica alterado o artigo 77 dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil aprovados pelo Decreto número 60.460; de 13 de março de 1967 , que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77 O exercício financeiro do Instituto de Resseguros do Brasil compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano."

Art. 1º do Decreto 61.618 /1967