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Legislação
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  1. Decreto 89.796 de 13 de Junho de 1984

Coração para favoritarDecreto 89.796 de 13 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Brasília, DF, 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.



JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1984