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Decreto 89.796 de 13 de Junho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Brasília, DF, 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1984