Decreto nº 89.796 de 13 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

O nº 2 do Parágrafo único do artigo 61, do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 89.394, de 21 de fevereiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. - 61 (...) Parágrafo único (...) 2 - na data que se segue ao preenchimento das condições referidas neste Regulamento"

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1984