Artigo 1º do Decreto nº 89.796 de 13 de Junho de 1984
Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O nº 2 do Parágrafo único do artigo 61, do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 89.394, de 21 de fevereiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. - 61 (...) Parágrafo único (...) 2 - na data que se segue ao preenchimento das condições referidas neste Regulamento"