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Artigo 1º do Decreto nº 89.796 de 13 de Junho de 1984

Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.

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Art. 1º

O nº 2 do Parágrafo único do artigo 61, do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 89.394, de 21 de fevereiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. - 61 (...) Parágrafo único (...) 2 - na data que se segue ao preenchimento das condições referidas neste Regulamento"

Art. 1º do Decreto 89.796 /1984