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Artigo 2º do Decreto nº 89.796 de 13 de Junho de 1984

Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.796 /1984