Artigo 2º do Decreto nº 89.796 de 13 de Junho de 1984
Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.