“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Decreto3.998 de 05/11/2001
Art. 52 - Na organização das Listas de Escolha, serão observadas as prescrições estabelecidas nos arts. 34, 35 e 36 da Lei nº 5.821, de 1972 , e no Regulamento para o Alto Comando do Exército.
- Decreto10.694 de 04/05/2021
Art. 1º - O Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - (...) f) Secretaria de Governo da Presidência da República; g) Advocacia-Geral da União; e h) Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República. (...) § 2º O membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso I do caput será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo membro indicado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Sec...
- Decreto57.272 de 16/11/1965
Art. 1º, a - no exercício dos deveres previstos no Art. 25 do Decreto-Lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 (Estatuto dos Militares);...
- Decreto8.902 de 10/11/2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto7.899 de 04/02/2013
Art. 4º - O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, suas competências e atribuições de seus dirigentes.
- Decreto83.259 de 08/03/1979
Art. 4º - O valor dos bens que ultrapassar o do capital inicial da EMBRAPA, fixado na conformidade do disposto no artigo 9º dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975 , será considerado para oportuna revisão do capital social da Empresa, na forma prevista no parágrafo único do artigo 9º dos mesmos Estatutos.
- Decreto7.142 de 29/03/2010
Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .
- Decreto66.100 de 20/01/1970
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto número 65.390, de 13 de outubro de 1969, que aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O Comando de Zona Aérea é subordinado diretamente ao Comandante Geral de Apoio, com exceção em matéria de Segurança Interna, caso em que a subordinação é ao Ministro da Aeronáutica".