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Decreto 10.694 de 4 de Maio de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA :
Brasília, 4 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º (...)
II - (...)
f) Secretaria de Governo da Presidência da República;
g) Advocacia-Geral da União; e
h) Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
(...)
§ 2º O membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso I do caput será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo membro indicado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, de que trata a alínea "h" do inciso II do caput .
(...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2021