Decreto nº 10.694 de 4 de Maio de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021, para modificar a composição do Fórum Nacional de Modernização do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - (...) f) Secretaria de Governo da Presidência da República; g) Advocacia-Geral da União; e h) Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República. (...) § 2º O membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso I do caput será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo membro indicado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, de que trata a alínea "h" do inciso II do caput . (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2021