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Artigo 1º do Decreto nº 10.694 de 4 de Maio de 2021

Altera o Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021, para modificar a composição do Fórum Nacional de Modernização do Estado.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - (...) f) Secretaria de Governo da Presidência da República; g) Advocacia-Geral da União; e h) Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República. (...) § 2º O membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso I do caput será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo membro indicado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, de que trata a alínea "h" do inciso II do caput . (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.694 /2021