Decreto58.900 de 21/07/1966O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.976, de 11 de maio de 1966 e, ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:...