Decreto 1.810 de 14 de Julho de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida na lei n. 391, de 9 de fevereiro de 1907, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Art. 1º
Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 242:673$100 (duzentos e quarenta e dois contos, seiscentos e setenta e três mil e cem réis), para ocorrer ao pagamento das despesas realizadas no período de abril a junho de 1934, pelos Serviços Experimentais de Irrigação do Nordéste, em cooperação com o Ministério da Viação e Obras Públicas e o Estado do Ceará.
Art. 2º
O pagamento das despesas a que se refere o art. 1º será efetuado por meio de adiantamento, observadas as disposições do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. Odilon Braga. Orlando Bandeira Villela. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.7.1937