Artigo 1º do Decreto nº 1.810 de 14 de Julho de 1937
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 242:673$100, para ocorrer ao pagamento das despesas realizadas com os Serviços Experimentais de Irrigação do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 242:673$100 (duzentos e quarenta e dois contos, seiscentos e setenta e três mil e cem réis), para ocorrer ao pagamento das despesas realizadas no período de abril a junho de 1934, pelos Serviços Experimentais de Irrigação do Nordéste, em cooperação com o Ministério da Viação e Obras Públicas e o Estado do Ceará.