Artigo 2º do Decreto nº 1.810 de 14 de Julho de 1937
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 242:673$100, para ocorrer ao pagamento das despesas realizadas com os Serviços Experimentais de Irrigação do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento das despesas a que se refere o art. 1º será efetuado por meio de adiantamento, observadas as disposições do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.