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Artigo 2º do Decreto nº 1.810 de 14 de Julho de 1937

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 242:673$100, para ocorrer ao pagamento das despesas realizadas com os Serviços Experimentais de Irrigação do Nordeste.

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Art. 2º

O pagamento das despesas a que se refere o art. 1º será efetuado por meio de adiantamento, observadas as disposições do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 2º do Decreto 1.810 /1937