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Decreto 60.655 de 28 de Abril de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item nº II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 42.084, de 1964, DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1967