Decreto nº 60.655 de 28 de Abril de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi", com sede em Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item nº II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 42.084, de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi", com sede em Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1967