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Decreto nº 92.297 de 15 de Janeiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo concedido à Comissão Especial para promover análise do Cooperativismo no Brasil e inclui, na sua composição, representante da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido, para apresentação do relatório final de seus trabalhos, à Comissão Especial, criada pelo Decreto nº 91.773, de 15 de outubro de 1985, incumbida de promover a análise da situação do Cooperativismo no Brasil.

Art. 2º

É incluído um representante da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB, como membro da Comissão Especial mencionada no artigo anterior.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Pedro Simon

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.1.1986