Decreto nº 92.297 de 15 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo concedido à Comissão Especial para promover análise do Cooperativismo no Brasil e inclui, na sua composição, representante da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido, para apresentação do relatório final de seus trabalhos, à Comissão Especial, criada pelo Decreto nº 91.773, de 15 de outubro de 1985, incumbida de promover a análise da situação do Cooperativismo no Brasil.
Art. 2º
É incluído um representante da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB, como membro da Comissão Especial mencionada no artigo anterior.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Pedro Simon
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.1.1986