Artigo 3º do Decreto nº 92.297 de 15 de Janeiro de 1986
Prorroga o prazo concedido à Comissão Especial para promover análise do Cooperativismo no Brasil e inclui, na sua composição, representante da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.