Artigo 1º do Decreto nº 92.297 de 15 de Janeiro de 1986
Prorroga o prazo concedido à Comissão Especial para promover análise do Cooperativismo no Brasil e inclui, na sua composição, representante da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido, para apresentação do relatório final de seus trabalhos, à Comissão Especial, criada pelo Decreto nº 91.773, de 15 de outubro de 1985, incumbida de promover a análise da situação do Cooperativismo no Brasil.