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Artigo 2º do Decreto nº 92.297 de 15 de Janeiro de 1986

Prorroga o prazo concedido à Comissão Especial para promover análise do Cooperativismo no Brasil e inclui, na sua composição, representante da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB.

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Art. 2º

É incluído um representante da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB, como membro da Comissão Especial mencionada no artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 92.297 /1986