Decreto nº 5.132 de 9 de Fevereiro de 1904

Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos 

Approva as modificações adoptadas pela Conferencia de Londres, em 1903, no regulamento telegraphico executorio da Convenção Telegraphica de S. Petersburgo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , considerando que a revisão feita na Conferencia de Londres, no anno proximo passado, do regulamento telegraphico internacional estatuido na Convenção Telegraphica de S. Petersburgo de 1875, e a que adheriu o Brazil em 1877, attende ás necessidades e conveniencias dos telegraphos brazileiros, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.


Art. 1º

Ficam approvadas as modificações adoptadas pela Conferencia de Londres, em 1903, no regulamento telegraphico executorio da Convenção Telegraphica de S. Petersburgo.

Art. 2º

As referidas modificações entrarão em vigor no dia 1º de julho de 1904.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrario.


FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES. Lauro Severiano Müller.

Este texto não substitui o publicado no DOU , de 14.2.1904