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Artigo 2º do Decreto nº 5.132 de 9 de Fevereiro de 1904

Approva as modificações adoptadas pela Conferencia de Londres, em 1903, no regulamento telegraphico executorio da Convenção Telegraphica de S. Petersburgo.

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Art. 2º

As referidas modificações entrarão em vigor no dia 1º de julho de 1904.

Art. 2º do Decreto 5.132 /1904