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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Decreto83.726 de 17/07/1979

    Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado das Comunicações.

  • Decreto84.035 de 01/10/1979

    Art. 2-a - destituição prevista no artigo anterior não exclui a aplicação de sanções disciplinares, na forma do estatuto ou regimento da instituição de ensino superior.

  • Decreto3.604 de 20/09/2000

    Art. 1º - Fica aprovada a consolidação do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, anexo a este Decreto.

  • Decreto6.953 de 04/09/2009

    Art. 1º, Parágrafo Único - A efetivação do aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, publicado pela Portaria nº 559, de 31 de agosto de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada por aquele Ministério.

  • Decreto44.721 de 21/10/1958

    Art. 4º - Além dos funcionários a que se refere o artigo 3º, a composição das delegações obedecerá estritamente às normas dos estatutos ou regulamentos do Congresso, Conferência ou reunião.

  • Decreto10.909 de 22/12/2021

    Art. 1º - O Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) Parágrafo único. A Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República continuará a exercer as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União previstas no § 4º do art. 8º do Decreto nº 3.591, de 2000 , até 30 de junho de 2022." (NR)...

  • Decreto42 de 06/12/1889

    Art. 10 - Fica supprimido o art. 196 do citado regulamento.

  • Decreto8.097 de 04/09/2013

    Art. 1º - O Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) V - Ministério da Previdência Social; (...) X - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (...) XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; XIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; XIV - Ministério de Minas e Energia; XV - Controladoria-Geral da União; XVI - Advocacia-Geral da União; e XVII - Secretaria-Geral da ...