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Decreto 83.726 de 17 de Julho de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, DECRETA:
Brasília, 17 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 72.897, de 9 de outubro de 1973 , e demais disposições em contrário.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 8.6.1979