Decreto 3.604 de 20 de Setembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.088, de 16 de julho de 1974, e 9.954, de 6 de janeiro de 2000, DECRETA :
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a consolidação do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 416, de 7 de janeiro de 1992 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Fernando Bezerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2000