“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Decreto9.333 de 05/04/2018
Art. 8º, §2º - A Procuradoria Geral Federal, órgão da Advocacia Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover medidas administrativas e judiciais pertinentes, com vistas à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e de registros imobiliários considerados irregulares incidentes na Reserva Extrativista Itapetininga.
- Decreto9.339 de 05/04/2018
Art. 6º, §2º - A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover medidas administrativas e judiciais pertinentes, com vistas à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e de registros imobiliários considerados irregulares incidentes na Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí.
- Decreto45.200 de 07/01/1959
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, de acôrdo com o artigo 75, parágrafo único, da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, Decreta:...
- Decreto32.750 de 09/05/1953
O PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.674, de 19 de setembro de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:...
- Decreto97.057 de 10/11/1988
Art. 1º - Os Títulos I , II e III do Regulamento Geral para execução da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , aprovado pelo Decreto nº 52.026, de 20 de maio de 1963 , passam a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto .
- Decreto10.951 de 27/01/2022
Art. 6º, II, a - a manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais;...
- Decreto8.030 de 09/10/1941
Art. unico - É concedida à sociedade anônima Companhia Usinas Nacionais autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pelas assembléias gerais extraordinárias dos respectivos acionistas realizadas a 22 de maio e 29 de agosto de 1941, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
- Decreto6.191 de 20/08/2007
Art. 2º - O Ministério de Minas e Energia, por intermédio da Secretaria-Executiva, deverá adotar as medidas necessárias para atendimento aos pedidos de informações, documentos e demandas da Advocacia-Geral da União, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.