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Decreto 97.057 de 10 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA :
Brasília, 10 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Os Títulos I , II e III do Regulamento Geral para execução da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , aprovado pelo Decreto nº 52.026, de 20 de maio de 1963 , passam a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1988