Decreto nº 45.200 de 7 de Janeiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre pelo Ministério da Saúde, o crédito extraordinário de Cr$60.000.000,00 para assistência e amparo às populações vítimas de inundações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, de acôrdo com o artigo 75, parágrafo único, da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica aberto, pelo Ministério da Saúde, o crédito extraordinário de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para aplicação na assistência e amparo às populações atingidas pelas inundações no Município de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
A. importância do crédito a que se refere o art. 1º será depositada no Banco do Brasil S. A. à disposição do Ministério da Saúde, e aplicada sob o regime de suprimentos.
Art. 3º
O Ministério da Saúde promoverá, em cooperação com o Govêrno do Estado de Rio de Janeiro, Prefeitura Municipal de Caxias, bem como outras organizações, o trabalho conjunto de assistência e amparo de que se trata.
Juscelino Kubitschek Mário Pinotti Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959 e retificado em 14.1.1959