DecretoDecreto de 26 de Novembro de 2003Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 85.125, de 10 de setembro de 1980, à Rádio Cultura de Diamantina Ltda., na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.