Decreto de 26 de Novembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Cultura de Diamantina Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Decreto de 26 de Novembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000185/2002, DECRETA:

Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 85.125, de 10 de setembro de 1980, à Rádio Cultura de Diamantina Ltda., na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

Art. 2º

A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miro Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003