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Decreto-Lei nº 42 de 18 de Novembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Ficam alterados, sem aumento de despesa e de acôrdo com a discriminação abaixo, os quadros integrantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1966 , referentes ao Conselho Nacional de Economia, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas e à Escola Superior de Guerra: 2.04.00 - Conselho Nacional de Economia: - Despesas Correntes - Despesas de Custeio ONDE SE LÊ :
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil(...) F V 653.720 9.720 663.440
3.1.4.0 - Encargos Diversos Diversos
(...)
09.00 - Custeio de órgãos não Diplomáticos ou Consulares no Exterior(...) 11.850
(...)
Recapitulação:
Despesa Fixa(...) Despesa Variável(...) Total(...) 667.720 210.984 878.704
LEIA - SE :
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil(...) F V 654.140 9.300 663.440
3.1.4.0 - Encargos Diversos
(...)
08.00 Exposições, congressos e conferências 11.850
Recapitulação:
Despesa Fixa(...) Despesa Variável(...) Total(...) 668.140 210.564 878.704
4.03.00 - Estado-Maior das Fôrças Armadas: 3.0.0.0 - Despesas Correntes - Despesas de Custeio ONDE SE LÊ :
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil(...) F V 28.420 5.080
(...)
Recapitulação:
Despesa Fixa(...) Despesa Variável(...) Total(...) 35.160 4.930.380 4.965.540
LEIA - SE :
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal - Civil F V 16.420 17.080
(...)
Recapitulação:
Despesa Fixa(...) Despesa Variável(...) Total(...) 23.160 4.942.380 4.965.540
4.03.01 - Estado-Maior das Fôrças Armadas (Escola Superior de Guerra): 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio ONDE SE LÊ :
3.1.10 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal - Civil(...) F V 126.527 15.051
(...)
Recapitulação:
Despesa Fixa(...) Despesa Variável(...) Total(...) 214.207 153.457 367.664
LEIA - SE :
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil(...) F V 107.727 33.851
(...)
Recapitulação:
Despesa Fixa(...) Despesa Variável(...) Total(...) 140.107 227.557 367.664

Art. 2º

As alterações de que trata êste decreto-lei têm vigência a partir de 1 de janeiro de 1966, para efeito de registro e contrôle de despesas já realizadas.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1966 e retificado em 25.11.1966