Artigo 3º do Decreto-Lei nº 42 de 18 de Novembro de 1966
Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.