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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 42 de 18 de Novembro de 1966

Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966.

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Art. 2º

As alterações de que trata êste decreto-lei têm vigência a partir de 1 de janeiro de 1966, para efeito de registro e contrôle de despesas já realizadas.