“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto8.068 de 14/08/2013
Art. 13 - Os ocupantes de cargos efetivos da carreira de Perito Médico Previdenciário ou de Supervisor Médico-Pericial que se encontrarem na condição de dirigentes máximos de superintendência regional, de gerência executiva, de agência da previdência social e de chefia do serviço ou seção de saúde do trabalhador perceberão a GDAPMP conforme estabelecido no art. 12.
- Decreto74.250 de 03/07/1974
Art. 3º - A cessão se tornará nula independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do serviço do Patrimônio da União.
- Decreto91.042 de 05/03/1985
Art. 1º - Fica a TV STÚDIOS DO RIO de JANEIRO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a TVS - CANAL 3 de NOVA FRIBURGO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto91.242 de 09/05/1985
Art. 1º, e - Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiro Militar, conforme constar do respectivo Quadro de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição: - Chefe do Centro Tecnológico do Exército; - Diretor de Obras Militares; - Diretor de Recuperação; - Diretor de Telecomunicações; - Diretor do Serviço Geográfico - Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados.
- Decreto9.361 de 08/05/2018
Art. 1º - O Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 72 (...) XI - na Empresa de Pesquisa Energética - EPE; XII - no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro; XIII - na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e XIV - na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. (...)" (NR)...
- Decreto93.840 de 22/12/1986
O servidor cedido ao Ministério Público Federal terá assegurado, no órgão ou entidade de origem, remuneração do cargo e vantagens de que desfrute, como se em efetivo exercício estivesse, inclusive sem interrupção na contagem do tempo de serviço para todos os efeitos das legislações, trabalhista e previdenciária, de leis especiais ou de normas internas.
- Decreto96.934 de 04/10/1988
Art. 5º - À Divisão de Segurança e Informações, órgão integrante do Sistema Nacional de Informações e contra-Informações - SISNI, cabe assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, à mobilização e às informações, estando sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações - SNI.
- Decreto93.881 de 23/12/1986
Art. 5º, XIII - regular o registro de realizadores, empresas produtoras, distribuidoras e exibidoras, salas de exibição, locadoras, pontos de comercialização de vídeo, laboratórios, estúdios de som, prestadores de serviço de mão-de-obra, importadores e exportadores de insumos, materiais e equipamentos necessários ao registro, edição, reprodução e exibição de obras cinematográficas, vídeos-clube, cinematecas e entidades de classe;...