Decreto nº 9.361 de 8 de Maio de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para criar a Assembleia Geral na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 72 (...) XI - na Empresa de Pesquisa Energética - EPE; XII - no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro; XIII - na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e XIV - na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Eduardo Refinetti Guardia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018