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Artigo 1º do Decreto nº 9.361 de 8 de Maio de 2018

Altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para criar a Assembleia Geral na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

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Art. 1º

O Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 72 (...) XI - na Empresa de Pesquisa Energética - EPE; XII - no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro; XIII - na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e XIV - na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 9.361 /2018