Decreto nº 91.042 de 5 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova concessão pelo Decreto de 17.7.2000

Renova concessão pelo Decreto de 11.2.2010 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à TV STÚDIOS DO RIO DE JANEIRO LTDA., para a TVS - CANAL 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 42.165/75, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica a TV STÚDIOS DO RIO DE JANEIRO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a TVS - CANAL 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985