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Artigo 1º do Decreto nº 91.042 de 5 de Março de 1985

Renova concessão pelo Decreto de 17.7.2000

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Art. 1º

Fica a TV STÚDIOS DO RIO DE JANEIRO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a TVS - CANAL 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.