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Artigo 2º do Decreto nº 91.042 de 5 de Março de 1985

Renova concessão pelo Decreto de 17.7.2000

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.042 de 5 de Março de 1985