“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto46.106 de 21/05/1959
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Itatiaia Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a execução serviço de radiodifusão.
- Decreto58.196 de 15/04/1966
Art. 1º - Ficam enquadrados, na forma dos Anexos A, B, I e II, que fazem parte integrante dêste decreto, os servidores transferidos para o Estado da Guanabara que, nos têrmos do art. 46 da Lei nº 4.242 de 17 de julho de 1963, requererão seu retorno ao serviço da União.
- Decreto49.965 de 20/01/1961
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Guanabara S. A. nos teemos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
- Decreto49.947 de 13/01/1961
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Radio Central do Paraná Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinadas a executar serviço de radiodifusão.
- Decreto49.967 de 20/01/1961
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio América Sociedade Anônima, nos termos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de radiodifusão.
- Decreto49.969 de 20/01/1961
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Cornélio Procópio S.A., nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655 de 12 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de rádio-fusão.
- Decreto50.161 de 28/01/1961
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Emissoras Unidas de Goiás Sociedade Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
- Decreto51.060 de 26/07/1961
Art. 2º - Os vencimentos que não se enquadrarem nos níveis regulares de acôrdo com a sistemática em vigor, serão enquadrados por Instruções do Presidente do IPASE com base em estudos a que procederá a Divisão Técnica Atuarial da Autarquia, ouvido o Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho e Previdência Social.