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Decreto nº 49.965 de 20 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão a Rádio Guanabara S. A. para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Guanabara S. A. nos teemos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.1.1961

Anexo

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 25/01/1961, pág. 617.