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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 49.965 de 20 de Janeiro de 1961

Outorga concessão a Rádio Guanabara S. A. para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Guanabara S. A. nos teemos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 49.965 /1961